02 junho, 2011

PL 122/06 será reformulado

BRASIL (*) - Nesta terça-feira (31), os senadores Marta Suplicy (PT-SP), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Demóstenes Torres (DEM-GO) reuniram-se com outros senadores e com representantes de entidades evangélicas e de defesa de homossexuais e decidiram reformular amplamente o PL 122/06. Crivella informou que os senadores vão continuar debatendo o assunto com a sociedade, parlamentares e religiosos. O senador Magno Malta (PR-ES) sugeriu também que o Senado promova audiências públicas para analisar o tema.

Apresentado na Câmara dos Deputados pela então deputada federal Iara Bernardi (PT) em 7 de agosto de 2001, e inicialmente chamado "projeto anti-homofobia" (PL 5.003/01), o texto inicial foi aprovado naquela Casa mais de cinco anos depois, em 23 de novembro de 2006. Recebido pelo Senado no início de dezembro de 2006 e numerado como PLC 122/06, o projeto já tramitou, desde então, pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sendo arquivado ao final da última legislatura.

Poucos dias depois de assumir seu mandato de senadora, em fevereiro deste ano, Marta Suplicy (PT-SP) requereu o desarquivamento da proposta (leia os pontos polêmicos do projetoaqui).

Tramitando atualmente na CDH com Marta Suplicy como relatora, o PLC 122/06 foi alvo de forte pressão popular. De um lado, os representantes de entidades de defesa dos direitos de homossexuais exigiam sua aprovação. Do outro, a bancada religiosa temia a pena de três anos de detenção para quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito", uma vez que não raro a homossexualidade é condenada pelas igrejas. Com adesivos na boca, representantes de evangélicos e católicos foram à CDH se manifestar contra o projeto, conhecido nas igrejas como "projeto de lei da mordaça".

Marta Suplicy ainda tentou emendar o texto para deixar claro que a pena não se aplica à "manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença". A relatora também afirma, na justificação de seu substitutivo, que muitas religiões e igrejas "consideram a prática homossexual uma conduta a ser evitada" e têm o direito de verem respeitadas suas manifestações pacíficas de pensamento decorrentes da fé ou de crença.

Marta aceitou incluir no projeto a ressalva de que essas manifestações não se enquadram como preconceito ou discriminação de orientação sexual. Entretanto, senadores como Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Magno Malta (PR-ES) não consideraram a medida suficiente para acabar com o que consideram uma inconstitucionalidade, pois, em sua opinião, a proposta, ainda assim, atenta contra a liberdade de expressão religiosa.

O projeto 

O PLC 122/2006, da forma como está redigido hoje, amplia a abrangência da Lei 7.716/89. Conhecida como "lei do racismo", essa norma de 1989 definiu os crimes resultantes "de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". O PLC 122/06 tem por objetivo acrescentar nesse texto outras motivações de discriminação: gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

O PLC 122/06 também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para incluir novos agravantes ao crime de injúria. Hoje, o crime é agravado caso a ofensa contenha elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. O projeto relatado por Marta visa acrescentar nesse rol "gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero".

Além disso, o "projeto anti-homofobia" pretende também alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando um parágrafo ao artigo 5º da norma, que estabeleceu que "a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo". A alteração prevista no PLC objetiva proibir a adoção de práticas discriminatórias e limitativas no acesso e manutenção do emprego por motivos de "sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade".

Na justificação do projeto original, Iara Bernardi argumentou que sua proposta levava em conta a diversidade da população brasileira para assegurar a dignidade e a cidadania de setores discriminados. Para ela, a aprovação do projeto significaria "o fim da discriminação de pessoas que pagam impostos como todos nós", garantindo a essas pessoas que não serão molestadas em seus direitos de cidadania.

O PLC 122/06 prevê punições para empregadores que dispensem empregados motivados pelo preconceito ou discriminação contra os grupos enumerados; estabelecimentos comerciais que impeçam o acesso ou a permanência dessas pessoas; empresas que criem empecilhos para recrutamento e promoção de empregados; e instituições de ensino que impeçam a matrícula de pessoas em virtude de discriminação.

A proposta também tipifica como crime "sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis". Assim como "impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público" e "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, se permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs".




Liberdade religiosa em risco


O Brasil, país conhecido em todo o mundo por sua tolerância e respeito às diferenças raciais, religiosas e étnicas, entre outras, encontra-se hoje diante de uma flagrante ameaça à liberdade de expressão e culto.
Dois projetos de lei que se propõem a evitar o preconceito, também possuem regras para silenciar e censurar a pregação da Bíblia Sagrada. E sem que a maioria da população se dê conta disso, estão seguindo o trâmite de aprovação no Congresso Nacional.
Um deles está no Senado, prestes a se tornar lei (PL 122/06) e outro com o mesmo teor está na Câmara dos Deputados (PL 6418/2005).
Em breve poderemos assistir pastores sendo presos por pregarem o Evangelho, como em muitos países da África, e pais perdendo a guarda dos filhos por transmitirem a sua convicção religiosa, como ocorre em localidades do Oriente Médio.
Casos como na China e na Coreia do Norte, onde pastores são presos por distribuírem Bíblias, podem se tornar comuns.
Crime de opinião religiosa
Uma leitura mais apurada no texto do PL 122/06 – que prevê detenção de um a três anos para quem for condenado por injúria ou intimidação ao expressar um ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário ao dos homossexuais – revela que, na prática, a pregação de alguns trechos da Bíblia poderão ser criminalizados, a despeito das diferentes interpretações de correntes doutrinárias.
O PL 122/06 está prestes a ser votado pelos senadores e em seguida seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff, para se tornar lei. Confira os principais pontos do projeto aqui.
Um projeto ainda mais pernicioso e semelhante a este que tramita na Câmara, o PL 6418/2005, ainda prevê aumento da pena em um terço para qualquer um que fabrique, distribua ou comercialize quaisquer pontos de vista contra homossexuais, sejam impressos ou verbais.
No caso de materiais impressos, a nova lei prevê o confisco e a destruição dos mesmos, o que expõe a Bíblia Sagrada ao risco de ser recolhida e destruída pelas autoridades brasileiras. No caso de transmissões televisivas ou radiofônicas, a lei prevê a suspensão delas.
Perseguição aos ofertantes

A ameaça torna-se ainda mais gritante ao atingir os próprios crentes brasileiros, que são os principais financiadores de missões, igrejas e programas nos meios de comunicação de massa que se propõem a pregar o Evangelho de Cristo.
Isso porque, pelo que está previsto no PL 6418/2005, quem financia, patrocina ou presta assistência a qualquer um que “transgredir essa lei”, ou seja, que pregar qualquer ponto que desagrade a um homossexual, poderá ser condenado a uma pena de dois a cinco anos de prisão.
Amor aos homossexuais
Como cristãos, ou seja, como defensores do amor ao próximo pregado por Jesus Cristo, não aceitamos que qualquer pessoa, seja homossexual ou não, sofra atos de violência, seja proibida de permanecer em locais públicos ou tenha seus direitos civis violados – pontos que estão servindo de justificativa para os que defendem tais projetos.
Só não podemos permitir a invasão de um direito assegurado na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença”.
Por isso, diante desta séria ameaça aos direitos religiosos de todos nós, cidadãos cristãos, principalmente aos evangélicos, cresce a demanda por uma intensa mobilização por parte de todos aqueles que, independentemente de aprovarem ou não a conduta homossexual, desejam garantir o direito de livre expressão de suas opiniões e convicções, sejam elas contrárias ou não ao homossexualismo.
Esta mobilização, além de ser expressa em orações e jejuns, deve ser acompanhada de uma dinâmica prática, sob diferentes formas, tais como:
  1. Envie seu protesto para os senadores e deputados envolvidos na aprovação destas Leis... (veja listagem de alguns deles aqui) por meio de cartas, telefonemas, fax e emails;
  2. Participe de abaixo-assinados que expressem o descontentamento com estes projetos de lei e assegure que eles sejam entregues às autoridades;
  3. Entre em contato com o parlamentar em quem votou e chame a atenção dele à questão;
  4. Repasse estas informações sobre a ameaça que estas leis trarão à liberdade de expressão e culto no Brasil a TODOS os seus conhecidos. Utilize seu mailing pessoal e os meios de comunicação de sua igreja.
Nossa tão propagandeada liberdade religiosa pode estar com os dias contados. E não é apenas o cristianismo que está correndo o risco de ser censurado. O islamismo e o judaísmo também, pois todas tratam do assunto em seus livros sagrados.
Portanto, o que está em questão não é o homossexualismo em si e sim a criação de um crime de expressão e opinião religiosa.
Missão Portas Abertas


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